sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Evolução das Polícias

Os nossos primeiros monarcas começaram desde logo a outorgar forais às diversas localidades e neles estipulavam os direitos e deveres dos seus moradores, passando por isso, a serem conhecidas as regras pelas quais se deveriam reger. Dentro das cidades muradas a aglomeração de muita gente exigia que se impusessem regras severas de respeito mútuo.
No reinado de D. Dinis, a ordem pública, assim como a administração da justiça, passaram a ser contabilizadas nas prioridades régias.
As Ordenações Afonsinas, no capítulo dedicado aos alcaides (pequenos), traçam com muita preocupação o clima de insegurança e instabilidade interna.
Os principais crimes graves de que há menção de castigo, foram sucessivamente definidos por D. Afonso III, D. Dinis, D. Pedro e D. João I.
Os terrenos coutados e os bairros coutados, por se terem tornado covis de ladrões e assassinos, foram extintos na sua maioria e de tal modo que o criminoso só passou a achar refúgio em “terrenos sagrados” da Igreja ou Convento. Os crimes por especulação nos preços dos géneros essenciais à vida da população, começaram a ser julgados no reinado de El-rei D. Pedro, no local do mercado público, na Ribeira das Naus (Tribunal do Juízo dos Almotaces). Os prevaricadores após pagamento de multa, eram expostos à “assoada” da multidão.
Todavia durante alguns períodos da nossa História, a delinquência imperava e todas as noites se cometiam tanta mortes e roubos, que, pelo hábito, já parecia que “matar era cortesia e furtar modéstia”.
Quando em 1348 o país foi assolado pela Peste Negra, ocorreu uma fuga desenfreada de gente dos campos para as cidades, com especial destaque para Lisboa, Porto e Évora. Devido às carências do mercado de trabalho, o acréscimo de indigentes foi enorme. Como consequência, surgiu um surto de marginais. Todo o Portugal é flagelado por bandos organizados que circulando de terra em terra, designados “goliardos e goulães”, pediam esmola, assaltavam, roubavam e matavam. A falta de segurança era notória. Foi precisamente nessa altura e a pedido dos juízes, vereadores e homens bons da cidade de Lisboa, que D. Fernando, criou os “quadrilheiros”.
D. Fernando, para vigiar o sossego público, criou em 12 de Setembro de 1383, o primeiro Corpo de Agentes Policiais. Com um efectivo inicial de 20 homens, que passou esta organização a designar-se por Corpo de Quadrilheiros. Cada quadrilheiro, era ajuramentado e contratado por um período de 3 anos, recebendo em troca soldo e armas. Estas eram três varas, uma de 18 palmos, a utilizar na manutenção da ordem sempre que houvesse movimentação de “massas”, outra de 9 palmos a utilizar nas detenções individuais e a terceira, de cor verde, contendo as insígnias da autoridade, era utilizada em actos festivos.

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