terça-feira, 21 de setembro de 2010

COMUNICADO DE FALECIMENTO

Esposa, filhas, genros e netos comunicam com pesar o falecimento do autor deste blogue Manuel Valadas Horta, no passado dia 10 de Setembro de 2010, aos 70 anos.
Mostramo-nos profundamente sensibilizados pelas provas de carinho e amizade recebidas, aproveitando também para expressar a nossa gratidão a todos aqueles que nos manifestaram o seu profundo pesar.

A todos o nosso Muito Obrigado!

quinta-feira, 10 de junho de 2010

É de elementar justiça!

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Provérbio - Justiça!

Fazer esperar a justiça é injustiça.
Essencial é nunca a adiar.
(Jeau de la Bruyére)
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Assunto: Utilização da Rede de Postos Clínicos da Polícia de Segurança Pública

Referência: Circular nº. 01/DSAD/2010 de 11-05-2010
Transcrição:
"....................
  1. O Decreto lei nº. 158/2205, de 20 de Setembro, veio restringir o âmbito da utilização dos Postos Clínicos da Polícia de Segurança Pública (PSP), conferindo-lhe uma orientação no sentido de apoio à missão operacional
  2. No entanto, no referido diploma é definido no nº. 2 do artº. 10º. que, por Despacho do Ministro da Administração Interna, serão definidos os termos em que se deverá processar a utilização das instalações clínicas próprias das respectivas forças.
  3. Por sua vez, estando a rede dos Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, nalgumas zonas do País, no limite da sua capacidade instalada para fazer face ao elevado número de solicitações para marcação de consultas médicas, acrescido do facto de nem todos os utentes terem médico de família atribuído e encontrando-se a rede de Postos Clínicos da Polícia de Segurança Pública sub-aproveitada, foi proposto a S. Ex. o Ministro da Administração Interna, numa óptica de racionalização dos recursos existentes na PSP, o aproveitamento da capacidade instalada dos mesmos.
  4. Assim, por proposta da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, foram proferidos os despachos de S. Exª. o Ministro da Administração, datados de 24 de Setembro de 2009 e de 8 de Outubro de 2009, nos quais foi autorizada, respectivamente, a utilização dos Postos Clínicos da PSP por todos os beneficiários do SAD/PSP na situação de pré-aposentação e aposentação, bem como do pessoal com funções não policiais da PSP, de acordo com a disponibilidade dos serviços existentes e com a prevalência da satisfação das necessidades de apoio à missão operacional.
  5. Mais recentemente, por Despacho de S. Exª o Ministro da Administração Interna, de 19 de Fevereiro de 2010, foi autorizada a utilização dos Postos Clínicos da PSP pelos cônjuges ou equiparados (membros de uma união de facto que coabitem em situação análoga à dos cônjuges há pelo menos dois anos, nos termos da Lei nº. 7/2001, de 11 de Maio e Portaria nº. 701/2006, de 13 de Julho) dos beneficiários titulares do SAD/PSP, de acordo com a disponibilidade dos serviços existentes e com a prevalência da satisfação das necessidades de apoio ao pessoal no activo
  6. No entanto, para fazer face ao aumento de potenciais utilizadores, mais concretamente os que decorrem do Despacho que autoriza a utilização dos Postos Clínicos da PSP pelos cônjuges ou equiparados, está em curso um procedimento de contratação de doze novos médicos e a alteração de quatro dos actuais contratos de prestações de serviços médicos.
  7. Porém, com as referidas autorizações de utilização das instalações da rede de Postos Clínicos da PSP, passou a existir um conjunto de potenciais utilizadores que são beneficiários titulares de outros Sistema/Sistemas de Saúde, nomeadamente Serviço Nacional de Saúde (SNS), Direcção Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Subsistema de Saúde e Assistência na Doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR), Assistência de Saúde e Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), Subsistema de Saúde do Ministério da Justiça (SSMJ), etc. ...
  8. Assim, para execução dos despachos de S. Exª. o Ministro da Administração Interna é necessário que todos os utilizadores se encontrem inscritos numa das seguintes bases de dados da PSP: - SAD - Serviço de Assistência na Doença - Todos os Beneficiários Titulares e Equiparados do SAD/PSP; Gestão de Pessoal do DRH - Tabela de Pessoal ou Tabela do Agregado Familiar - Pessoal com funções não policiais da PSP, Cônjuges e Equiparados que não sejam Beneficiários Familiares do SAD/PSP.
  9. De referir que a autorização, de S. Exª. o Ministro da Administração Interna, da utilização da rede de Postos Clínicos da PSP, não confere aos seus utilizadores a qualidade de beneficiário (titular ou familiar) do SAD/PSP, facto pelo qual todas as prescrições médicas devem ser emitidas em nome do respectivo utilizador e com indicação do Sistema/Subsistema de Saúde a que estes pertencem.
  10. Acresce referir, ainda, que os actos médicos prescritos pelos profissionais de saúde (médicos em serviço nos Postos Clínicos) aos beneficiários titulares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), estão sujeitos a restrições, nomeadamente no que concerne à prescrição de requisições para a realização de exames médicos, requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como emissão de Certificados de Incapacidade Temporária por Estado de Doença (CIT), os quais devem ser emitidos pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. Por exemplo: Centros de Saúde, incluindo os Centros de Atendimento Permanente (SAP), Hospitais Públicos, com excepção dos serviços de urgência.
  11. Aos utilizadores pelo estatuído na Portaria nº. 666-A/2007, de 1 de Junho, (Funcionários Públicos e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas), é conhecida a competência aos médicos em serviço nos Postos Clínicos e certificação do CIT de acordo com os parâmetros constantes da referida portaria. Aos restantes utilizadores aplica-se o referido no ponto anterior.
  12. No que respeita à prescrição de receitas médicas, tratando-se de modelo uniforme do Ministério da Saúde e exclusivo da Imprensa Nacional Casa da Moeda, SA, os médicos em serviço nos Postos Clínicos podem prescrevê-las a todos os utilizadores, colocando o carimbo do Posto Clínico respectivo no Local de prescrição e inserindo a vinheta do respectivo médico.
  13. Os médicos com acordo de prestação de serviços médicos "Per-Capita" no preenchimento do mapa de "Serviços de Médicos Convencionados", no que respeita aos cônjuges e equiparados que não sejam beneficiários do SAD/PSP, devem indicar nos campos "Benefº. SAD/PSP e "Nome" o seguinte: «Campo "Benefº SAD/PSP - Indicar o nº. de Beneficiário Titular do SAD/PSP seguido dos seguintes caracteres numéricos (101). Campo «Nome» - Indicar o nome do cônjuge ou equiparado. Exemplo: ... Dia; Benefº SAD/PSP; Nome; Rubrica do Doente; Acto Médico; Código; Importância (Euros).
  14. Qualquer esclarecimento adicional para o cumprimento da presente Circular deve ser obtido através dos seguintes contactos: Departamento de Saúde e Assistência na Doença (...); Chefe da Divisão de Assistência na Doença (...) .....Circular em vigor a partir de 11-05-2010.
..................................................................................................
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Relativamente ao Tema da Assistência Médica dos Aposentados/PSP nos Postos Clínicos da PSP, se refere o Post deste Blogue, com o título "Comemoração do 25º. Aniversário da ANAP, de 03Out2009", que o leitor poderá facilmente encontrar no Arquivo do blogue, margem esquerda, 2009 (10).
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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Medalha Comemorativa 2009

A Direcção Nacional da PSP, emitiu no ano de 2009, a sua medalha comemorativa anual.


(A esta medalha, que me foi oferecida pelo agente Afonso Santos, foi-lhe atribuído o nº. 117/200)


Trata-se de uma medalha de interesse muito especial, não só como obra de arte, como também pelo testemunho histórico que encerra.


Anverso e Reverso, respectivamente:

142º. Aniversário - Polícia de Segurança Pública
Comemorações Nacionais, 2 de Julho de 2009.
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25º. Aniversário do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Um Convite



Tive o grato prazer de ser convidado pelo ilustre Doutor João Pedro Xavier de Brito para assistir a uma sua alocução na Sociedade de Geografia sobre a História secular do cacau.
Termos do convite:
"Dar-me-á muito prazer a sua amável presença na Sociedade de Geografia (junto ao Coliseu) na 2ª. F. dia 31, às 17.30, para me acompanhar na minha alocução sobre a epopeia do cacau em S. Tomé, referida em anexo. Um cordial abraço do jpxb".
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Bilhete-Postal alusivo ao Centenário da Proclamação da República, com o carimbo da data da efeméride

Na solenidade do evento, a que assistiu a Primeira-Dama de Portugal, Senhora Doutora Maria Cavaco Silva, o orador Senhor Doutor Xavier de Brito, enfatizou o tema referido, exibindo muito naturalmente a sua prestação discursiva, apropriado ao momento. Falou com eloquência e brilhantismo de um tema seu conhecido, porque não houve falta de palavras, nem fuga de ideias. A experiência que foi recriando é, em meu entender, uma recriação de parte da sua vida, a verdadeira fibra do seu ser. Resultado: Uma autoconfiança, uma descontraída maneira que o ajudou a estabelecer uma base amistosa com a assistência.
O tema desenvolvido, na sua plenitude:

  • A História do cacau e sua evolução;
  • A árvore dos frutos de ouro (cacaueiro);
  • O cacau e o chocolate;
  • O uso múltiplo do cacau, a sua pesquisa, o sabor exótico, etc.
  • O valor energético do chocolate;
  • As primeiras plantações africanas feitas por volta de 1855, nas Ilhas de São Tomé e Príncipe (nesta antiga Colónia Portuguesa onde seu tio-avô, o Almirante Xavier de Brito, teve papel de relevo),
  • A riqueza gerando divisas;
  • etc.
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Cacaueiro com frutos - Roça de Água Izé - Ilha de S. Tomé


Fruto de cacaueiro

Este fruto (que ainda guardo), no meu expositor, foi por mim colhido do próprio cacaueiro, na Roça de Água Izé, no dia 06-08-1990. Curiosamente o Senhor Dr. Xavier de Brito também colheu um fruto de cacaueiro na mesma data e local.
Nesta roça de Água Izé, foi-me possível observar o modo de vida da simpática população são-tomense e perceber algumas das questões inter-relacionadas com o modus vivendi, de turismo e património.
A roça de Água Izé é património do povo são-tomense, criado e recriado ao longo dos tempos, grandemente ligada à história do século XIX e à história da cultura do cacau e do café.

A minha palavra especial de agradecimento!
Grato, Sr. Dr. Xavier de Brito por me ter proporcionado recordar bons velhos tempos de S. Tomé e também da Ilha do Príncipe (Roça Sundi «fabulosa!»), este maravilhoso país onde já estive 8 vezes (2 vezes antes da independência e 6 vezes após a independência).

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quinta-feira, 3 de junho de 2010

XII Almoço Convívio

No dia 29 Mai 2010, no Restaurante Chimarrão - Montes Claros - Monsanto - Lisboa, aconteceu mais uma agradável festa de confraternização de Oficiais Aposentados da PSP.

Bolo alusivo ao evento

Este almoço de confraternização anual contou com a presença de 143 participantes, que puderam apreciar mais uma vez o clima de amizade plena que reina entre amigos de longa data.

Da esquerda para a direita: Subintendentes M. Simões e M. V. Horta e Superintendente-Chefe A. Freire de Matos

Subintendentes Manuel Valadas Horta e Manuel Maria Ferreira

Parabéns aos organizadores pelo sucesso deste encontro e pelo esforço que fizeram.

Até à presente data foram realizados os seguintes encontros/ano/localidade/organizadores:
  1. 2000 - Lisboa - Valadas Horta e Adriano Ferreira;
  2. 2000 - Montijo - Valadas Horta e Miranda Magalhães;
  3. 2001 - Lisboa (Oeiras) - Bispo Pratas; MM Santos; Encarnação Trindade;
  4. 2002 - Caldas da Rainha - Dinis Baroso; Parente Venâncio; Filipe Costa ; F. Madeiras;
  5. 2003 - Coimbra - Mário Silva;
  6. 2004 - Aveiro - Bastião Novo; Ascendino Pires; Virgílio Campante;
  7. 2005 - Viseu - José Lopes Coimbra;
  8. 2006 - Porto (Gaia) - José M Batista; Ribeiro Pinto; Aurélio Peixoto;
  9. 2007 - Setúbal - Valadas Horta; M Simões; C Borralho; João Estanqueiro;
  10. 2008 - Fundão - Milheiro Pêga; J Farropas; M Nogueira; E Pereira; Escarigo Ribeiro;
  11. 2009 - Leiria - Fernando Jorge; Neves Gaspar; Diamantino Jordão;
  12. 2010 - Lisboa - Alcino Costa; Mário Morgado; Fernando Conde; Carlos Jantarada;
  13. 2011 - Portalegre (Previsto!) - Mourinho Afonso.
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Transferi para este post o comentário deixado no post: A Polícia na Sociedade - Parte I -Capítulo 2, por se referir concretamente a este evento:
Transcrição:
Eduardo Santos Ribeiro disse...
"Relativamente ao encontro de Oficiais da PSP aposentados, que teve lugar no passado dia 29 de Maio, sem dúvida, muito bonito.
Começo por agradecer ao meu ilustre amigo, Comissário Lopes de Oliveira, o facto de me ter avisado e, foi assim que participei pela primeira vez num agradável encontro, onde tive o grato prazer de ver camaradas que já não encontrava há algumas dezenas de anos.
A organização não falhou em nada, parabéns a todos aqueles que se esforçaram para que o encontro tivesse tanto êxito.
Até Portalegre!"

8 de Junho de 2010 2010 15:24

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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Transportes Públicos Urbanos


Os Serviços de Filatelia dos CTT Correios de Portugal, emitiram em 2010-03-08, uma emissão de selos alusiva aos Transportes Públicos Urbanos nos anos 70/80 (4º. Grupo), devido ao facto deste período ter ficado marcado pelas greves transversais do sector dos transportes urbanos e o consequente aparecimento dos "transportes alternativos".
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Acerca do sinaleiro:
Tal como o meu amigo NOCA comentou num dos posts deste blogue "Posição certa e gesto suave, uma maravilha".

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segunda-feira, 1 de março de 2010

A Polícia na Sociedade

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Informação ao leitor!
A estrutura do blogue, assenta na apresentação das mensagens (posts) seguindo uma ordem cronológica inversa, ou seja das mais recentes para as mais antigas (excepção feita a este tema "A Polícia na Sociedade").
Se o leitor pretender seguir a sua sequência é começar pelos posts publicados em Fev2008.
Devo também alertar para o facto deste trabalho estar continuamente em construção, motivo por que vou também corrigindo ou tentando melhorar posts já publicados, pelo que aconselho o leitor a rever de tempos a tempos capítulos já lidos, pois as revisões podem conter melhoramentos significativos.
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ÍNDICE


INTRODUÇÃO

PARTE I - A procura do embrião «Polícia» e da sua natural germinação
  1. Os povos pré-colombianos (Cap. I)
  2. A organização do estado egípcio (Cap. II)
  3. Grécia e Roma (Cap. III)
  4. Inglaterra e França (Cap. IV)
  5. América do Sul (Cap. V)
PARTE II - PORTUGAL
  1. Evolução das polícias (Cap. I)
  2. Transcrição de artigo (Cap. II)
  3. As raízes da Polícia Portuguesa «em medalhas» (Cap. III)
CONCLUSÃO



Introdução


Começo por apresentar o meu «puzzle» salientando que a base fundamental deste tema é um aflorar de alguns regimes policiais antigos conhecidos; o porquê das suas origens e o caminho ou espaço que é preciso percorrer para ir de um ponto a outro, isto é, desde o ponto ligeiramente pesquisado, até à criação da actual polícia portuguesa.
Aproveito entretanto esta resenha para pedir antecipadamente desculpas por qualquer incorrecção, que o leitor possa vir a detectar, reconhecendo também que, este trabalho, não assume as características de nenhum livro, logo, os items abordados, serão sucintos mas, o conteúdo em si, tornar-se-á extenso e, provavelmente, fastidioso, não obstante ser relatado numa perspectiva diacrónica acerca da história de regimes policiais pouco conhecidos.

O termo Polícia (português); Politia (em grego); Policía (espanhol); Police (Inglês) etc., poderá ser entendido como segurança ou ordem pública ou Força pública encarregada de manter as leis e disposições ou ainda o órgão do Poder Executivo destinado a garantir os direitos individuais e a assegurar a estabilidade da ordem pública, restabelecendo-a, quando perturbada. É um aparelho protector da liberdade e da legalidade, das garantias individuais e colectivas, mas se ela tiver por objectivo a investigação dos delitos denominar-se-á de polícia judiciária.

Nas pesquisas efectuadas, verifica-se que, quanto mais retrocedemos no tempo, mais raros são os vestígios encontrados na milenar história da polícia, muito embora saibamos que, a polícia longe de ser uma criação moderna existiu sob todas as civilizações, embora as denominações tenham variado muito. Em termos de tipos e de actividades, algumas polícias nomeadamente nos regimes ditatoriais dependiam directamente das autoridades políticas e desempenhavam funções muito diversificadas e variáveis, consoante os países. Os seus primeiros quadros tinham geralmente por missão zelar pela segurança nos campos, mas essas atribuições foram ampliadas à prevenção de delitos, acidentes e sinistros e à manutenção da ordem pública em reuniões e espectáculos.

Como sabemos, a evolução histórica de qualquer povo não se pode dissociar das características do território que ocupa. Desde os primórdios, elas exercem influência persistente, ainda que variável, em função das estruturas económicas por esse povo assumidas, ou dos recursos de que dispõe. Os habitantes vão modificando o próprio ambiente geográfico e as paisagens das áreas onde se instalam evidenciam as marcas de tais transformações.

No processo histórico das fases na evolução das sociedades humanas, passou--se muito lentamente da fase nómada (até aqui não se justificaria certamente, qualquer tipo de polícia ou afim), à fase rural e desta à fase urbana, onde provavelmente se terá justificado o seu aparecimento em moldes que desconhecemos.
Em termos de política também houve três fases de progressão sensivelmente paralela: tribal, feudal e estatal.
A estrutura económica foi também evoluindo, a pontos da guerra avançar como meio de dominar mercados. A mais antiga sociedade militar conhecida caracterizou-se pela sobrevivência e a mover guerras e conflitos com os vizinhos, sempre à procura da forma de enriquecimento. Eram sociedades rígidas e altamente hierarquizadas.
No quadro da estrutura económica surgem os tipos de comércio de troca. Segue-se-lhe a escrita e o aparecimento da moeda e o seu emprego generalizado como instrumento de câmbio.
Com a descoberta da escrita, cerca de 4 000 a.C., as sociedades aparecem baseadas e estruturadas no Direito. As normas, usos e costumes transmitidos de geração em geração começam a ser compilados e surgem os primeiros códigos de leis. Tanto quanto nos permite o estado actual dos nossos conhecimentos, com base nos documentos revelados pela Arqueologia, os primeiros códigos de leis surgiram na Mesopotâmia.
Sequencialmente o indivíduo foi passando de horda e clã, a aldeia, a povoação, a cidade, a metrópole super-concentrada, dando origem à formação de grandes massas de população como centros de toda a actividade nacional e internacional. Equivale a dizer que houve multiplicação de edifícios, parques públicos e palácios, estes a confinarem, por vezes, com bairros populares das classes pobres.
Não se conhece a data exacta do primeiro edifício da história, mas, desde as primeiras civilizações, há registos de grandes palácios, templos e construções. Sabe-se que os sumérios, que dominaram o sul da Mesopotâmia de 3 500 a 1 600 a. C., chegaram a ter cidades com mais de 30 000 habitantes, nas quais havia prédios repletos de colunas e terraços. Por causa da escassez de pedras, eles usaram uma argamassa de junco e barro, além de tijolos de barro secos ao sol. O maior dos prédios deste período, o Zigurate de Ur, tinha um pavimento superior com mais de 30 metros de altura (A civilização Minóica, que ocupou Creta por volta de 2 000 a. C., deixou vestígios de enormes palácios e edificações construídas antes de 1 750 a. C., quando uma grande catástrofe natural as soterrou).
Existem então classes indiferenciadas, tais como: Proprietários de terras livres; e cultivadores (servos ou escravos); ligados à burguesia pertencem os proprietários rurais e urbanos e os comerciantes; como proletários existiam os jornaleiros rurais e urbanos, aprendizes, empregados, mesteirais, serventes, etc.
Na estrutura social, a classe militar aparece diferenciada. Incorporados nesta estrutura, há homens livres; nobres e outros proprietários de terras; o exército é composto de profissões mercenárias numa primeira fase. Na fase seguinte os exércitos profissionais incorporam mercenários recrutados entre o proletariado, principalmente os camponeses. O serviço militar passa a ser obrigatório integrando todas as classes sociais, predominando também, neste caso, o proletariado por ser a classe mais numerosa.
Principalmente nos grandes centro urbanos e não só, surgem os conflitos. Umas vezes envolvendo-se em guerras entre tribos, por roubo de gados, uso de pastos ou vingança colectiva. São frequentes as contendas individuais dentro das tribos pela supremacia política; guerras pela conquista de terras, de servos e escravos ou de presas; guerras religiosas; revoltas dos camponeses, de carácter classista; guerras imperialistas pela conquista de matérias-primas e de mercados; lutas entre burgueses e proletários. Aqui, alguém teria que tentar restabelecer a ordem pública, quando se justificasse, porque o exército, neste tipo de conflitos, não se encontra vocacionado/preparado para o fazer com alguma elevação. A salvaguarda tanto da ordem pública, como da segurança de pessoas e bens, prefere-se em primeira linha, o emprego de meios e processos preventivos e não repressivos/sangrentos, por serem mais proporcionados e conformes à dignidade humana.
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Comentários
Atendendo a que os blogues possuem o sistema de inclusão de comentários, que permite a quem lê os posts fazer uma apreciação crítica sobre o seu conteúdo, torna-os assim uma ferramenta de comunicação privilegiada via web.
Neste espaço de troca de ideias e confronto de perspectivas, transcrevo o comentário a este post e aproveito ainda para referir que será necessário recuar milénios no tempo para procurarmos no seio de longínquas civilizações, as raízes da moderna polícia, transformada pelos séculos, na complexa engrenagem que hoje é, e que no presente, como no passado, continua a ser o padrão pelo qual se mede o índice civilizacional dos povos.
Entre o passado e presente resta a questão de saber se somos ou fomos melhores do que os nossos antepassados, e esta questão não é fácil de decidir; porque, em tempos diferentes, as ideias variaram muito a respeito das mesmas acções.
Parece-me pois que as acções dos homens do século XVI não devem ser julgadas à luz das nossas ideias do século XXI. Por exemplo, o que constitui crime num estado de civilização aperfeiçoado não passa de golpe de audácia num estado de civilização menos avançado e talvez até acção louvável num tempo de rusticidade.

"André disse:
Neste trabalho, que descreve as sociedades e o seu desenvolvimento, os usos e costumes e as regras de procedimento de conduta humana, o Senhor começou por abordar o denominado direito consuetudinário ou costumeiro até ao conjunto de leis ou preceitos que regulam as condutas humanas na vida social.
Deu-nos a conhecer os principais aspectos da evolução histórica da polícia, desde os seus primórdios até às modernas estruturas policiais.
Gostei de saber algo acerca das instituições que antecederam as actuais estruturas das nossas polícias, próprias de cada época, conforme referiu.
Quando há convulsões, nomeadamente convulsões sociais de ordem política, o restabelecimento da ordem pública deve ser bastante difícil para as polícias, atendendo a que nessas alturas, as facções ou partidos normalmente não se entendem.
Num trabalho de pesquisa escolar já recorri ao seu blog, donde recolhi dados dos posts «Ainda o Inspector Varatojo», «Efemérides» e outros, tendo obtido uma nota excelente, muito acima da média.
Continue, pois, a publicar posts no seu blog porque só vem demonstrar que a polícia não anda divorciada da sociedade em que está inserida.
Parabéns!"

7 de Abril de 2010 10:50

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A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 1)


PARTE I - A procura do embrião «POLÍCIA» e da sua natural germinação

1 - Os povos pré-colombianos



América do Sul


Sabemos, por exemplo, que o regime policial que vigorou entre os Incas foi rigoroso e que no continente americano várias culturas indígenas se desenvolveram isoladamente, sem manter contacto com as civilizações da Europa, da Ásia e de África.

Em todo o continente americano, de norte a sul, vivia grande número de povos, que receberam a designação genérica de povos pré-combianos (Maias, Incas, Apaches, Astecas, Tupis, Toncavas, Guaranis, etc.).

Os Astecas, povo guerreiro, em que o rei comandava os exércitos e exercia funções de chefe do governo. Respondia pelas leis, impostos, construções e alimentos.
Os militares dividiam-se em três categorias: a primeira formava um conselho de estado; a segunda, com oficiais graduados, actuava como juízes e generais; na terceira estavam os meros graduados, responsáveis pela segurança da cidade.


Astecas



Os Incas - Os filhos do Sol - Em que cada um tinha um lugar na sociedade. O rei era adorado como um deus e, a seu lado, ficava a rainha. Abaixo vinham os nobres, os chefes militares, sábios, juízes, sacerdotes e outras camadas sociais de estatuto inferior.

Incas

A história dos incas chegou até nós através de testemunhos orais de poetas e sacerdotes, pois eles não desenvolveram nenhuma escrita. Porém, as suas obras arquitectónicas causam admiração (Ex: Machu Picchu). Sabe-se, contudo, que o regime policial que vigorou no seu seio foi de enorme severidade. Prevalecia a força sobre a razão e tais sociedades são altamente hierarquizadas e autoritárias, extremamente guerreiras e de estrutura em forma de pirâmide.
Ao longo da história têm existido diferentes tipos de monarquia. A forma mais antiga que se conhece foi a sagrada ou a religiosa, que encontramos nas culturas primitivas. Neste tipo de monarquia o rei era considerado como de origem divina e possuía um poder limitado pelo regulamento religioso. Tal modelo pode-se encontrar em Israel, na Roma antiga, no Império asteca e no antigo Egipto.
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A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 2)


2 - A organização do estado egípcio

O mais antigo Código que se conhece foi escrito pelos Sumérios, povo de origem desconhecida que habitou a Baixa Mesopotâmia; é o Código de Ur-Namu que data de 2 050 a. C. Atribuído ao mesmo povo é também o Código de Lipit-Ishtar, rei de Isin, que governou por volta de 1 900 a. C.
Os Códigos não são os únicos documentos jurídicos desta época. A Arqueologia revelou documentos muito numerosos relativos a processos ou actos particulares que provêm das escavações realizadas na cidade de Lagash.
As inscrições descobertas eram escritas em cuneiforme sobre suporte de argila. Decifrado o cuneiforme revelaram-nos processos de julgamento chamados Ditilla cujo protocolo é invariável e comporta as seguintes partes: Título, Objecto do Acto, Enumeração das testemunhas, Nome do comissário instrutor, Nome dos juízes e Data (Sabatino Moscati, L'Oriente Avant les Grecs, Les Civilisations de la Mediterranée Antique, PUF, Paris, 1963 - Publicado no livro da E.S.P., Subsídios para a História da Polícia Portuguesa).

Civilização Suméria

Com o advento dos babilónios codifica-se a lei com novos conceitos do direito.
O Código de Hamurábi, que governou a Babilónia entre 1792 a 1750 a. C. foi encontrado em 1902 nas ruínas da cidade de Susa e conserva-se actualmente no museu do Louvre. As leis de Hamurábi estão gravadas em escrita cuneiforme num bloco de diorito azul, com 2,5m de altura, de forma cilíndrica em cuja parte superior está representado, em alto relevo, o rei recebendo as leis das mãos do deus Shamash.
Sobressai do Código um profundo sentido de justiça. O princípio da Pena de Talião (referida mais à frente), é aplicado e as penas são desproporcionadas aos delitos.
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No Egipto Antigo nada se parece com os códigos sumero-babilónicos. Pelo menos nada se descobriu que se lhe assemelhe. A lei emana directamente da boca do faraó que é considerado um deus vivo. O rei identifica-se com a ordem divina. Há escritos jurídicos que nos informam existir um processo judiciário normal e ainda processos que relatam julgamentos e condenações de criminosos e ladrões. Os deuses eram os polícias dos homens e, deste modo, a lei divina confundia-se com o direito civil. O faraó Menés, 2969 anos a. C. proclamando, dogmaticamente, que «a polícia é o primeiro e o maior de todos os bens de um povo» (Marcel Le Clère, Histoire de La Police, Paris, 1947, pág 5), dava uma lição de sabedoria, que leva a pensar se, transcorridos tantos capítulos da história da Humanidade, tal instituição será na actualidade bem compreendida e aceite por todos...
Nesse passado longínquo, na Antiguidade clássica, as leis de polícia faziam-se cumprir através de funcionários expressamente nomeados para esse efeito, que eram apoiados pela força militar. Sucedeu assim entre os egípcios e os hebreus (e mais tarde com os atenienses e os romanos). O faraó Menés, reconhecendo já então a necessidade das leis de polícia para garantir a segurança das instituições, promulgou uma espécie de código penal, que impunha penas corporais, medida sem dúvida de largo alcance para a época.

Entretanto, no terceiro milénio a. C., o Estado egípcio aparece já com uma fisionomia bem definida, regido por uma organização que assenta em sólidas bases jurídicas, expressão de uma civilização que atingiu um alto grau de evolução institucional (Segundo o Livro de Recordes - O Ghinness - Círculo de Leitores, o Texto mais antigo no mundo é a expressão pictográfica dum discurso sumeriano. Os papiros sumerianos, escritos em aramaico, descobertos a 13,53 Km ao norte de Jericó, datam de 375-335 a. C.).


Os conselheiros são ministros efectivos presidindo a vários ministérios que são indicados, com o outro, pelos títulos chegados até nós. E assim temos o Chefe da Casa Real, o Ministro da Guerra «Director das Tropas», o Ministro do Interior «Director da Polícia», dividida em «Oficial» e «secreta» (e outros). Cada circunscrição é perifericamente governada por um Regente, que envia relatórios periódicos ao seu ministério, informando-o de todos os acontecimentos de certo relevo, compilando a lista, elaborada pelos órgãos de polícia, das pessoas suspeitas. Já na I Dinastia surge um funcionário com jurisdição sobre pessoas e não sobre o território: Adj Mer.


Civilização Egípcia

A administração judicial vai dar a um verdadeiro Ministério de Perdão e Justiça, sede do Supremo Tribunal de Estado, onde são examinadas e julgadas as questões mais delicadas, como a que foi conservada num papiro de Turim, referente a um adultério cometido no harém real. É o próprio Faraó quem preside, com o poder, ingénito de resto ao conceito de ente soberano e fons júris, de aceitar ou não os veredictos e de proceder à concessão de perdões e amnistias.
O exame do Egipto, no início do período histórico, mostra, uma organização estatal e social assaz elevada: as carreiras máximas do Estado são abertas a todos, sem distinção de classe e uma das «Máximas» de Ptahotep, o sábio vizir do rei Issis (cerca de 2675 a.C.) soa deste modo: "Se tu vindo do nada, conseguiste ser um grande e acumulaste riquezas depois de teres sido pobre na tua cidade, não te esqueças do tempo passado. Não confies nas tuas riquezas: elas chegaram a ti como um dom de Deus e não és melhor que aquele a quem o mesmo não aconteceu".

Egipto


Chegaram até nós os manuscritos nos papiros e outros documentos importantes que escaparam ao tempo, ao fogo ou ao extravio, mas estas não são as únicas fontes. Os cronistas que tinham por missão descrever o reinado de cada soberano também tiveram um papel importantíssimo neste aspecto.
Os famosos Textos das Pirâmides foram gravados durante a primeira revolução democrática, há cerca de quatro mil e trezentos anos, numa altura em que o Egipto teve de enfrentar a primeira revolução que a História nos deu a conhecer.
Tanto os egípcios como os hebreus tinham uma polícia extremamente organizada.
O território egípcio era governado pelo monarca e dividido em 42 regiões administrativas, cada uma dirigida por um chefe de polícia.
Na Palestina existiam três espécies de tribunais.
Os hebreus dividiam as suas cidades em quatro partes sendo que cada uma era inspeccionada por um Sar Peleck (Intendente ou Prefeito de Polícia).
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A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 3)


3 - Grécia e Roma



Em Atenas os primeiros códigos foram redigidos por Dracon (arconte e legislador de Atenas) e, depois, por Sólon.
As leis de Dracon eram tão severas que se dizia te
rem sido escritas com sangue. Esta severidade fez nascer o epíteto "draconianas" que se aplica a todas as leis ou medidas repressivas. As Leis de Sólon, que viveu entre 640 e 558 a. C., considerado um dos sete sábios da Grécia, eram incomparavelmente menos severas e de carácter democrático.
Em 445 Atenas, chegou a um acordo com a Pérsia, e assinou também com Esparta um acordo - a Paz dos Trinta Anos -, que lhe permitiu dedicar-se totalmente ao fortalecimento do seu império. Em 444, subiu ao Poder, Péricles, político ateniense, talvez o maior governador constitucional do Mundo Antigo; apesar do nascimento e do seu temperamento aristocrático, lutou desde o primeiro momento no campo democrático. O poder da sua oratória contribuiu fortemente para o seu triunfo; o fundamental de alguns dos seus discursos pode encontrar-se nas obras de Tucídides. Foi com ele que Atenas viveu um período de grande esplendor, que ficou na história, com o nome de Era de Péricles.
A Democracia criou novos cargos que eram providos por pessoas cuja função era a de zelar para que nada faltasse na Cidade. Era o caso dos dez estrategas cujas funções eram políticas e de guerra, isto é, de defesa da cidad
e em caso de guerra. Dez astínomos zelavam pela ordem e tranquilidade públicas - eram verdadeiros polícias; havia ainda funcionários cuja função era a de fiscalizar as actividades comerciais nos mercados e no porto de Pireu que se chamavam os agoranomos. Aos quinze metronomos competia a fiscalização dos pesos e medidas.

Na Grécia antiga, existiam 4 jurisdições criminais.
O Prefeito da Cidade (Intendente de Polícia) era incumbido de manter a ordem pública e de fazer observar as leis policiais e era ainda representado em cada bairro por um «nomofulaxe» (defensor das leis), nomeado pelos «Arcontes» (Magistrados) e auxiliado pelos curadores, «sincopatas e safronitas».
A função de polícia era uma das mais altas dignidades. Platão, Aristóteles, Demóstenes, Epaminondas e Plutarco, iniciaram a sua vida pública pela polícia.
Segundo Aristóteles, o termo Justiça (justitia) denota, ao mesmo tempo, legalidade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal)



Estátua da Justiça
, na Vila Antiga de Berna, onde são visíveis os aspectos que a devem caracterizar: cega, pois deve ser isenta e imparcial; a balança, pois deve ter discernimento para avaliar as provas apresentadas; a espada, para exercer o poder de decisão.

De harmonia com a tradição aristotélica, monarquia é a forma política em que o poder supremo do estado se concentra na vontade de uma só pessoa (rei ou príncipe). Quando a legitimidade era considerada como pro
vinda de um direito divino sobrenatural, a soberania era exercida como direito próprio. O chefe do estado é o rei, designado por via hereditária. O mito do «direito divino» dos reis assentava na ideia de que fora Deus quem os investira no poder, sendo unicamente responsáveis perante Ele.

Ao longo da história têm existido diferentes tipos de monarquia, como expus no final da Parte I, Capítulo I, deste tema, modelos, que sintetica
mente, passo a referir:
  • Monarquia patrimonial, que estabelece uma relação de preferência entre a família do monarca e o poder. Neste regime, o rei emana de uma simples extensão do seu poder privado, seja o da sua família ou dos seus meios. O reino pode ser tomado como propriedade privada do rei e da sua família saem os conselheiros, os chefes militares, os seus servidores, os funcionários etc. Esta forma de governo apareceu nos germânicos (Francos, Visigodos, etc.);
  • Monarquia feudal apresenta a característica de uma limitação do poder do monarca, segundo a própria estrutura feudal do reino. O poder era entregue ao rei, com o acordo dos senhores feudais, e estava dependente da colaboração destes, sendo estabelecido segundo regras bem definidas e mútuas. O rei possuía um poder efectivo concedido pelos seus iguais, conservando estes um poder da mesma ordem nos seus domínios. Este tipo de monarquia caracterizou, com algumas variantes, a França dos séculos X ao XIV, o Japão do XV ao XVIII, a China da dinastia Ming, etc.
  • Monarquia absoluta, aquela que designa os regimes em que o monarca exerce um poder sobre os seus súbditos, só limitado pelo direito natural, mas que, para além disso, iguala a sua vontade à lei e impõe sobre os seus domínios um poder em que o monarca figura como o responsável final ou exclusivo. Foram monarquias absolutas a maior parte dos estados europeus ocidentais, entre os séculos XVI e XVIII, sobretudo em França, Espanha, Áustria, Sabóia e Portugal, que se caracterizaram pela inexistência de qualquer outro poder político alternativo, excepto a lei e os costumes, sem prejuízo da identificação da vontade real com a lei. Em Espanha, a monarquia absoluta nasceu com os Reis Católicos, os quais conseguiram a unidade religiosa e territorial. Em Portugal, a tendência para o mesmo sistema era já sensível no reinado de D. João I e tomou forma definitiva com D. João II. O seu sucessor, D. Manuel I, proveu-a de instrumentos burocráticos necessários para o seu exercício concreto.
  • Monarquia constitucional, surgiu na Europa em finais do século XVIII, depois da Revolução Francesa. A sua característica principal reside no facto de o exercício da autoridade estatal do monarca ser determinada por leis constitucionais. O monarca, rei ou príncipe, personifica a autoridade do Estado. A sucessão monárquica pode estar regulamentada pela legislação estatal ou por preceitos de ordem familiar. Desde meados do século XIX, a monarquia constitucional apresenta com frequência uma forma democrática de estado, com as regras constitucionais daí decorrentes. A sucessão pode ser electiva ou hereditária, conforme os países ou épocas.
  • Monarquia electiva é a forma de governo em que o monarca desempenha o seu cargo por toda a vida e o seu sucessor é eleito por um conselho através de votação. Este sistema de sucessão foi praticado durante a Idade Média, representando uma evolução do modelo germânico. Este sistema de monarquia electiva desapareceu durante a Idade Média.
  • Monarquia hereditária é a forma monárquica em que o soberano é estabelecido por sucessão hereditária. A ordem sucessória tanto pode apoiar-se no regime familiar da casa reinante (por exemplo, a dinastia de Avis), como na lei do reino (Espanha ou Reino Unido). As diversas regulamentações variam, sobretudo, quanto à sucessão feminina (exclusão das mulheres, igualdade destas com os herdeiros masculinos, o estabelecimento dos herdeiros masculinos pela ordem de nascimento e do grau de parentesco, transmissão ou não transmissão pelas mulheres do direito sucessório aos seus descendentes varões, etc.). A divisão das formas de governo estabelecida por Aristóteles (monarquia, aristocracia e democracia, consoante o poder esteja, directa ou indirectamente, nas mãos de um, de vários ou de todos) carece hoje de validade, dada a complexidade que atingiu a moderna concepção de Estado. A monarquia conservou-se na Europa, precisamente onde não existiram entraves à consolidação da democracia política; hoje mantém-se no Reino Unido, Dinamarca, Suécia, Noruega, Espanha, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Listenstaina e Mónaco. Por diversas vicissitudes (guerras, revoluções, golpes de estado, etc.) foi abolida em Portugal, Alemanha, Áustria, Rússia, Itália, Bulgária, Albânia, Roménia, Grécia (e os novos países emergentes da antiga Jugoslávia: Bósnia-Herzegovina, Croatia, Macedónia, Montenegro, Serbia e Slovenia), no decorrer do século XX. Do livro: Reis e Rainhas de Portugal. (Período de governação monárquica, mais à frente, Parte II - Cap. 3).
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»MENS SANA IN CORPORE SANO»

Foto da Revista Polícia Portuguesa, Set/Out - 1997


Nas páginas 26 e 27 desta revista, o Senhor Intendente Francisco Ascenção Santos, fala "das recentes (1997!) provas do Campeonato Mundial de Atletismo, realizadas em Atenas com grande brilhantismo do nosso sector feminino, fizeram-nos recordar a brilhante participação da equipa da Polícia de Segurança Pública na última prova da Maratona da USIP (Union Sportive Internationale des Polices), na qual ficámos em 13º. lugar entre 45 países participantes".
Mais à frente refere: "A prática desportiva na PSP tem vindo a sofrer uma crescente evolução qualitativa e quantitativa, recorrendo algumas Federações, com frequência, a requisições de Atletas Policiais, fruto, naturalmente, do seu excelente nível competitivo e técnico. .......".

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Em Roma, nos seus primórdios, a jurisdição criminal pertencia ao Rei. Posteriormente começou a delegar as funções de processar e julgar.
Os mais antigos códigos romanos, tal como na Grécia, continham disposições legislativas, mas também, orações, ritos e certas prescrições litúrgicas. As regras relativas ao direito de propriedade e de sucessão encontram-se entre regras relativas a práticas religiosas, aos sacrifícios e ao culto dos mortos.
O Rei Numa Pompílio criou os «questores» e «comissários diúnviros» que tinham a incumbência de reprimir os crimes de lesa pátria e lesa majestade (perdulliones) e para isso tinham poderes de processar e julgar, assistidos por «edis e «censores», que zelavam pela segurança pública e o «Cônsul».
Augusto (63 a.C. - 14 d. C.), o primeiro imperador de Roma, ajustou os impostos, restaurou a justiça e levou a paz e a ordem a todo o mundo romano. Concentrou num prefeito municipal todos os poderes de polícia, até então dispersos pelas mãos dos dignatários da república. A área da jurisdição desse novo magistrado passou a abranger um raio de 35 léguas em volta de Roma, tendo Augusto nomeado para o desempenho desse lugar o seu genro, Agripa.
Três fortes auxiliares da polícia foram criados por Augusto, sendo eles: «denuntiatores» que eram os investigadores em matéria criminal e agiam com o apoio dos «lictores» que auxiliavam e prestavam força para deter os culpados; «vigomagistri» eram os remotos antecessores dos alcaid
es pequenos que tinham a faculdade de fazer observar a lei e auxiliar a polícia e os «stationarii» que se encarregavam do policiamento.
Entretanto Roma foi dividida em 14 regiões sob a chefia de «curatores urbis» que pode ser considerado como o ancestral do Comissário de Polícia, subordinado ao Prefeito da Cidade e posteriormente a acusação, a instrução, os debates e o julgamento público passaram a se realizar no Fórum, mas em seguida, Augusto cria «praefectu
is urbi», vitalício, superintendente-geral da administração e da polícia de Roma.
Porque se falou dos lictores, direi que, os Lictores eram servidores públicos que durante o período republicano da Roma clássica se encarregavam de escoltar os magistrados «curules», marchando adiante deles, e inclusive de garantir a ordem pública e custódia de prisioneiros, desempenhando funções que hoje poderíamos identificar com a «polícia local». Os lictores certamente cidadãos de pleno direito, ainda que o salário e a condição social do cargo deixassem muito a desejar. De origem etrusca, eram portadores simbólicos do «imperium», isto é, dos direitos e prerrogativas inerentes a uma autoridade concreta, constituindo um dos elementos mais característico do simbolismo constitucional romano.
Na Antiguidade tanto os soldados como os polícias gregos usavam a fustanela, feita de um tecido de fio de algodão ou de seda; o fustão, com o qual se faziam os saiotes plissados. Os militares gregos usaram também a clâmide, um manto curto e leve (capa) preso ao ombro por um broche, que mais tarde foi adoptado pelos Romanos.
Fora de Roma, os lictores vestiam túnica escarlata, cingida por um largo cinto de couro negro claviteado com latón, e portavam sobre o ombro esquerdo um feixe de ramos (fasces), no que se encontravam inseres um ou dois machados, o que simbolizava a capacidade do magistrado «cum imperium» para castigar e executar. Em mudança, quando se achavam dentro do «pomerium» (a fronteira sagrada da cidade de Roma), os lictores vestiam toga branca e fasces sem machados, simbolizando a limitação do poder, pois não podia
m executar a nenhum cidadão (ainda que sim açoitar).
Desconhece-se o seu número total, mas andaria muito possivelmente na ordem de duas ou três centenas encontrando-se agrupados e organizados num colégio ou agrupamento.
O número de lictores indicava o grau do imperium: O ditador tinha 12 (24 a partir de Sila) e a potestade (em latim potestate) para levar machados dentro do pomerium; os cônsules e pro-cônsules, 12; lugartenientes, pretores e pro-pretores, 6; os ediles e curules, 2. O último lictor da bicha que acompanhava o magistrado em questão era o proximus lictor, e costumava ser um homem de confi
ança.
Entretanto a cidade de Roma crescera, e, quando a sua população atingira cerca de 126.000 habitantes, a cidade era já policiada por 7 000 homens (7 cortes com 1 000 policiais cada uma). O chefe da polícia era o edil, usava indumentária de magistrado e era soberano nas suas funções. Todavia a polícia organizada dos romanos não pôde subsistir com os invasores bárbaros quando estes invadiram a Península e durante muito tempo, a polícia, antes organizada, deixou simplesmente de existir.

Na Itália há actualmente cinco autoridades responsáveis pela aplicação da lei, com funções ao nível nacional.
São: Polícia Nacional, o Corpo de Carabineiros, Guarda Fiscal, o Corpo de Polícia Municipal e o Corpo Florestal Nacional. Cada um deles possui um glorioso historial e tradições e um regulamento bem definido.



A Polícia de Segurança Pública Portuguesa no «Mundial 90»

A convite da organização do «Mundial 90» que decorreu em Itália, a PSP fez-se representar nas cerimónias de abertura e de encerramento.
Estiveram presentes representantes de todas as Polícias dos países membros da Comunidade Europeia, facto que traduz a importância que a Polícia atribui às competições desportivas e à troca de experiências e conjugação de esforços que se deseja venham a contribuir para uma melhor segurança nos estádios (Revista: PolíciaPortuguesa, Jul/Ago de 1990) .


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Comentário a este Post:

NOCA disse...
" Que grande lição de história sobre os primórdios da polícia!
Um trabalho de investigação e recolha, a todos os títulos notável, que toca os mais diversos aspectos e formas de exercício do poder executivo desde os povos mais primitivos, abordado de forma simples e clara.
As polícias actuais não serão comparáveis com as formas de polícia desses povos, mas uma coisa é certa: tudo começou no princípio dos tempos. E a polícia também e as necessidades foram criando os órgãos de polícia adequados.
A época clássica: Grécia e Roma, é para nós hoje, a melhor fonte de inspiração/análise desse fenómeno que foi o aperfeiçoamento das sociedades, organizando-se política e administrativamente com a criação dos órgãos de poder e seus instrumentos de controlo.
Neste post fica bem clara a organização da sociedade Romana, sobressaindo os direitos dos «cives», cidadãos romanos, por oposição aos outros, os de fora, considerados não «cives», diria não detentores de direitos de cidadania. O recrutamento dos "litori" entre os etruscos, é muito curiosa porque revela a conta em que esse povo era tido pelos imperadores e pelos «cives».
O povo da Etrúria era considerado fiel e austero senão mesmo indomável na guerra e nas adversidades. Quem melhor poderia responder pela segurança do Imperador e da Paz, (Pax Romana).
Bom trabalho Caro Companheiro!"
20 de Março de 2010 22:13
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Pax, tranquilitas et ordinis.
São três palavras num só ideal e três expressões do mesmo comportamento.
Pax - este monossílabo tem a força da simplicidade e cabe no coração de toda a gente sem incómodo. A paz é tanto mais apetecida, quanto mais distante se vê. Às vezes, parece-se com o pão; outras vezes, com a justiça; outras, ainda, com o progresso; e sempre com o respeito, como a peça que busca o seu lugar e quer o lugar das outras ocupado por elas.
Tranquilitas - a tranquilidade acompanha a vida e partilha das suas lutas; não quer dizer preguiça ou acomodação.
Ordinis - da ordem pública nasce um ambiente sereno e a convivência torna-se possível e atraente; estabelece as relações, respeita os espaços e as pessoas e, esta nobre causa, faz parte da missão das polícias e merece louvor.

Nesta porta aberta convido todos os que desejem participar enriquecendo o tema "A Polícia na Sociedade" com as suas opiniões e crítica construtiva.
Como não podia deixar de ser, o meu grande amigo de longa data, António Nobre de Campos (NOCA), notável Oficial da GNR, na situação de aposentação, Homem de inconformismo permanente e dinamismo inato, sempre atento àquilo que os seus amigos escrevem nos respectivos blogues, deixou aqui o seu simpatiquíssimo comentário, que transcrevi.
Um abraço Amigo!
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A Polícia na Sociedade (Parte I - Cap. 4)


4 - Inglaterra e França

Em Inglaterra a primeira regulamentação sobre matéria de polícia data do reinado de Guilherme «O Conquistador».


Foto da evolução da Polícia Inglesa


Vamos encontrar também um sistema efectivo policial na Inglaterra com os anglo-saxões. Aí, para fins policiais, os habitantes, foram arregimentados em grupos de cem homens, sob as ordens de um «hundred-man» ou em grupos de dez homens, debaixo das ordens de um «tithing-man». Após o desaparecimento do feudalismo, esse sistema policial foi substituído pelo sistema eclesiástico. Posteriormente assentaram as bases do moderno e eficiente sistema policial de que tanto se orgulha a Inglaterra, actualmente.

Símbolo da «Metropolitan Police»
(Foto da Revista Polícia Portuguesa Mai/Jun, 1992)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é um Estado Europeu que compreende quatro nações, repartidas por duas ilhas britânicas: na ilha da Grã-Bretanha situam-se a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia; e na Ilha da Irlanda, a Irlanda do Norte. A Inglaterra e o País de Gales formam a Bretanha e estas duas nações e a Escócia constituem a ilha da Grã-Bretanha. O Reino Unido inclui, ainda inúmeras ilhas mais pequenas.

Organização Policial - Existem no Reino Unido, cinquenta e duas Forças de Polícia: oito na Escócia, uma na Irlanda do Norte (The Royal Ulster Constabulary) e quarenta e três na Inglaterra e País de Gales. Cada força é responsável pela aplicação da lei na sua área de competência. A maior parte dos Condados (Regiões, na Escócia) tem a sua própria Força de Polícia, excepto a região da Grande Londres e a City, que têm a sua Força de Polícia (a Metropolitan Police). A City tem provavelmente a Força mais conhecida no mundo inteiro (a New Scotland Yard).

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França

Os gauleses, sob o domínio romano, eram governados por pro-cônsules, que detinham nas suas mãos os poderes de polícia e eram assistidos nessas funções por delegados seus (servatores loci), inicialmente itinerantes e depois fixos, aos quais incumbia informar sobre os casos criminais e a audição das testemunhas. Na Gália, já então dividida em condados, os poderes de polícia concentravam-se nas mãos do conde, assistido por «missi discussores », que foram os remotos antecessores dos actuais comissários de polícia franceses.
A polícia parisiense nasceu sob os auspícios de Hugo Capeto, que entregou o condado de Paris ao seu irmão Othon, criando por morte deste o lugar de «preboste», em que passou a concentrar os poderes de polícia e a administração da justiça.
Os normandos, ao estabelecerem-se no norte de França, foram dos primeiros a elaborar rígida regulamentação em matéria de polícia, com vista à defesa da ordem e da segurança públicas (Eduardo Sucena - Revista Polícia Portuguesa, Set/Out de 1974).

Os Franceses e as raízes da investigação criminal

Nicolas Delamare, foi Comissário Conselheiro do Rei de França. Foi o homem que compilou e reuniu, por mais de 30 anos, normas e textos de direito público e de polícia, com o auxílio da biblioteca do Parlamento françês, quando o Presidente Lamoignon, escreveu em 3 tomos, o «Tratado de Polícia», encarregando o Conselheiro do Rei, a publicar o 4º. Tomo, post morten, em 1738. Este Tratado foi distribuído à monarquia e a todos os Reis da Europa e serviu de modelo para a organização estrutural e funcional policial de todos os países europeus.
Segundo documentos antigos do Parlamento françês, os "Comissares-Examinateurs" foram estabelecidos na França pelos romanos e conservados pelos primeiros Reis e são o embrião do Comissário de Polícia.
As "Ordonances" promulgadas por Carlos Magno, estabelecem as atribuições policiais, relacionadas com a manutenção da ordem, investigação de crimes, interrogatórios de delinquentes, e situações em que os meliantes eram surpreendidos em acção, o chamado "flagrante delito".

O Rei C. Luís IX, foi o grande organizador da polícia de seu reino, pois consolidou os poderes do "preboste" (praepositus), aumentou a patrulha e lhe deu a prestigiosa divisa que ostenta a polícia francesa "vigilant ut quiescant" (Vigiam para que outros estejam tranquilos).
Em 1182, o "preboste" foi colocado no centro da jurisdição do Châtelet, onde trabalhava a "polícia das pessoas ou polícia de segurança".
Em 1327, Felipe VI indicou os Comissários que não faziam parte do sistema judiciário e passaram a conduzir os exames, provas e investigações p
reliminares, executando regulamentos e a orientação da polícia. A partir deste ponto notamos a separação entre a investigação criminal policial e a magistratura.
Luís XIV criou a "Lieutennance civ
ile de polícia". Esse órgão tinha a incumbência de proporcionar a segurança da cidade, através de 48 Comissários de Polícia e 20 Inspectores.
Nas vésperas da Revolução Francesa o título desapareceu e a Lei de 14-12-1789 organizou a polícia em bases municipais.
Organização Geral da Polícia Nacional Francesa (actual - síntese):
A Polícia Real é conhecida em França desde a remota época da monarquia. Depois da Revolução Francesa, a Polícia Real foi organizada por Fouché, que lhe deu carácter nacional. Organizou também a Prefeitura de Paris, que perdurou até 1968, ano em que a Polícia sofreu a maior reforma da sua história. A fusão da Prefeitura de Polícia e da Segurança Nacional foi um dos frutos dessa reforma de 1968. Nasce também nesse ano a «Polícia Nacional», dependente do Ministério do Interior. As missões que visam garantir a segurança do Estado, a ordem pública, protecção e vigilância de pessoas e bens são assumidas em França por dois corpos policiais distintos: a Polícia Nacional e a Gendarmaria Nacional.
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Declamação do poeta Balsac:

".........
Les gouvernements passent;
Les sociétés perissent;
La police est eternelle"
(Balsac - Honoré de BALSAC (1799-1850 - Romancista francês)
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Foto de: "Semana de Amizade/81" - da I.P.A. (International Police Association)"
(Decorreu na Bélgica no período de 12 a 19 de Setembro de 1981)

Países representados: Alemanha, Bélgica (país anfitrião), Canadá, Dinamarca, Escócia, Espanha, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Holanda, Irlanda, Israel, Estados Unidos (USA), Mónaco, Noruega, Portugal e Suíça.
Destacam-se nesta foto os agentes da Polícia Montada Canadiana que envergam os seus casacos vermelhos. Ao lado de um dos canadianos encontra-se um polícia escocês, envergando o "kilt escocês" - casaco e saia plissada de lã cardada, herdada dos montanheses escoceses do antigo condado Clackmannan, indumentária, de que tanto se orgulham!
Representação portuguesa no evento: Comissário Principal Dr. António Lourenço e Chefe de Esquadra Valadas Horta.
O programa incluiu, além da jornada nacional na província sul do Luxemburgo, em convívio com duas centenas de elementos idos dos vários pontos do País, visitas a unidades industriais, museus, palácio real, departamentos da Marinha, Exército, Polícia de Gendermaria, recepções, etc. Os visitantes ficaram instalados na Universidade de Antuérpia (RUCA), com utilização de quartos individuais e da respectiva messe, se bem que muitas das refeições foram tomadas fora.
A Secção Portuguesa da I.P.A. obteve o reconhecimento e filiação na Associação Internacional, em 03Set80 em Washington, por aclamação, da qual passou a ser o 47º. Membro. O apadrinhamento foi feito pela Secção Belga da IPA
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Comentário a este Post
NOCA disse...
"Mais uma interessantíssima referência, agora já na idade moderna, aos órgãos de polícia na Inglaterra e sobretudo em França.
A sentença de Balzac, (Honoré de Balzac), é oportuníssima.
Não esqueçamos que a França, com sua Revolução contra o Poder Divino da realeza é a mãe das democracias modernas: Napoleão deitou abaixo quase todas as monarquias reinantes na Europa.
"Esse foi o único que me enganou!", dizia Napoleão referindo-se ao Rei de Portugal, D. João VI, que se refugiara no Brasil, com sua corte.

Apesar disso, não conseguiu evitar que as ideias emanadas de França invadissem Portugal, obrigando-o a aceitar a Carta Constitucional.
Como país latino e apesar de todas as vicissitudes da idade média, a França desenvolveu os vários ramos das ciências e da cultura, nomeadamente o direito romano e a sua aplicabilidade aos cidadãos.
Paralelamente ou em consequência disso teve grandes avanços no campo da investigação, bem como na definição, prevenção e punição dos crimes, criando órgãos de polícia apropriados.

A Guarda Real de Polícia criada em Portugal, foi um decalque da Guarda Nacional Francesa (Gendarmerie), aliás ainda hoje se mantêm grandes semelhanças, sobretudo na Guarda a cavalo e nos "jarrões", em poses de honra às diversas entidades.
Naturalmente no que respeita à orgânica e cadeia de comando, as semelhanças também são muitas, para não dizer que são idênticas. Hoje ainda mais por serem países que integram a UE e a Europol.

21 de Março de 2010 22:29
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